É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo. O conciliador deve agir como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações.
No caso da greve dos professores, veja como funcionou a conciliação:
O governo apresentou proposta de pagar o Piso em 24 vezes, depois modificou para 12 parcelas.
O sindicato queria o pagamento imediato, depois aceitou, coerentemente, o pagamento em dezembro (Piso de 2011) e para abril o pagamento do novo Piso (valor de 2012).
O que se esperava do conciliador? A tentativa de aproximar as duas propostas, fazer uma média entre as duas, ou seja, buscar o entendimento, à justaposição de interesses.
Ao decidir por aceitar a proposta do governo, um lado da querela, abdicou-se da conciliação, a sentença é a imposição de um lado sobre o outro. E pior não serão 12 parcelas e sim 14, pois o prazo inicia em janeiro de 2012. E um detalhe não menos relevante: não há previsão de punição se o governo não cumprir a decisão do conciliador.
Marcelo Carvalho
2 comentários:
Embora eu tenha me posicionado em outro "post" favorável ao retorno da categoria às salas de aula, quero dizer que não "engoli" essa decisão do juiz. Fica claro a quem, como sempre, a justiça desse falido Estado sempre favorece. Se a Assembléia da categoria decidir pela continuidade da greve, acho que devemos ir até às últimas consequências contra esse "governo" déspota e essa justiça de faz-de-conta.
Segundo informações de alguém que fez um comentário no "site" do sintepp, a CNTE está recomendando aos sindicatos acionarem diretamente o STF para cumprimento da Lei do Piso. Será????
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