quinta-feira, 10 de novembro de 2011

O Piso, o STF e a sentença contra o SINTEPP

Lei do piso do professor vale para todo o país, decide STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a validade da Lei do Piso Nacional do Magistério. Após adiar por duas vezes o julgamento do mérito da matéria, o Supremo rejeitou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167. A ação alegava que a lei era inconstitucional, e havia sido impetrada por cinco Estados.

A lei, que foi sancionada em 2008, determinava o rendimento mínimo por 40h semanais de trabalho para professores da educação básica da rede pública. O valor atual do piso é de R$ 1.187,14, que passa a ser considerado como o "vencimento básico" da categoria, ou seja: gratificações e outros extras não podem contar como parte do piso.

Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Ayres Britto e Gilmar Mendes votaram a favor do piso; as ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie o aprovaram parcialmente; e o voto do ministro Marco Aurélio Mello foi o único contrário à lei.

Os proponentes da ADI queriam que o termo "piso" fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os Estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.

“Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.

Fonte: UOL

Decisão do Juiz sobre a greve e o Piso

Trecho da sentença:

Despesas de pessoal: limite de fixação delegada pela Constituição à lei complementar (CF, art. 169), o que reduz sua eventual superação à questão de ilegalidade e só mediata ou reflexamente de inconstitucionalidade, a cuja verificação não se presta a ação direta; existência, ademais, no ponto, de controvérsia de fato para cujo deslinde igualmente é inadequada a via do controle abstrato de constitucionalidade. II. Despesas de pessoal: aumento subordinado à existência de dotação orçamentária suficiente e de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 169, parág. único, I e II): além de a sua verificação em concreto depender da solução de controvérsia de fato sobre a suficiência da dotação orçamentária e da interpretação da LDO, inclina-se a jurisprudência no STF no sentido de que a inobservância por determinada lei das mencionadas restrições constitucionais não induz à sua inconstitucionalidade, impedindo apenas a sua execução no exercício financeiro respectivo: precedentes.

Portanto, torna-se clarividente que em decisão sobre a Adin demonstrada, em nenhum momento os Ministros se manifestaram pelo pagamento imediato das verbas requeridas, pelo contrário, afirmaram apenas que sua execução deve se dar no exercício financeiro seguinte. Ou seja, este Magistrado em momento algum parcelou o pagamento do piso estabelecido pela Lei Federal, decidiu que o Estado do Pará deve em 12 (doze) meses se adequar para cumprir a decisão do STF, em conformidade com o voto do Ministro Sepúlveda Pertence.

Fonte: ORM


Não sou advogado, mas me permito tecer alguns respeitosos comentários sobre esta decisão.

Sobre as questões orçamentárias:

Considerando verdadeiro o argumento (só por hipótese) de que não há recursos para pagar o Piso no orçamento de 2011, haveria de fato uma impossibilidade. Porém, esta é uma condição que poderá ser alterada no próximo orçamento, a ser elaborado ainda este ano, pela ALEPA.

Portanto, o governo e os deputados estaduais devem assegurar no PPA¹, LDO² e LOA³ recursos para pagar o Piso, se isto não for feito, fica caracterizado a postura de não pagar o Piso por questões políticas, por querer transformar a Lei do Piso em “letra morta”, a famosa “lei que não pega”.

A inclusão de proposta de pagamento do Piso integral (valor do Piso de 2012) no orçamento do estado de 2012, seria um aceno concreto do governo e poderia selar o acordo e por fim a greve dos trabalhadores em educação.

Sobre quando o Piso deve ser pago? Ou quando a lei entrou em vigor?

Segundo a sentença do juiz a decisão do STF não assegura o pagamento imediato do piso, será?

Vejamos o fundamento da decisão do STF, o que foi julgado?

Os ministros do supremo avaliaram sobre a constitucionalidade ou não da lei. E concluíram que ela é de fato constitucional. A lei é de 2008, porém, teve seu efeito suspenso em razão da Adin proposta por cinco governadores. Ao julgar a Adin e negá-la, a lei voltou a ter plena vigência, portanto, deve ser cumprida por estados e municípios.

O STF ao declarar que a lei é constitucional, estabelece que a lei está em vigor, o seu cumprimento é uma consequência de sua constitucionalidade.

O juiz sentenciou e citou o voto do Ministro Sepúlveda Pertence, (STF) mas bem que poderia optar pelos votos dos Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello.

O Ministro Joaquim Barbosa em seu voto declarou:
"Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias. O que me sensibiliza é a questão da desigualdade intrínseca que está envolvida. Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso”.
O Ministro Celso de Mello exclamou:
Sou filho de professores. Vivi sempre nesse ambiente. E tenho acompanhado, desde então, essa jornada terrível que os professores da rede escolar enfrentam, sempre sendo marginalizados no processo de conquistas sociais”.

A CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) defende a vigência da lei:

O presidente da CNTE, Roberto Leão, lembra que a Lei do Piso está valendo e que não há motivo para discutir o mérito, já que o STF declarou a constitucionalidade da Lei 11738/08. Ele ressaltou que é preciso que os trabalhadores em educação corram atrás dos seus direitos.

O Advogado da CNTE, Gustavo Ramos, foi categórico ao afirmar que não há mais motivos para que a Lei não seja cumprida. "Qualquer estado ou município que continue pagando menos que o valor do Piso, após a publicação da ata de julgamento do acórdão do Supremo, justifica que os professores - preferencialmente de forma coletiva - ajuizem ação local e também reclamação constitucional no STF para buscar o integral cumprimento da lei do piso".

Fonte: CNTE

PPA¹ - Plano Plurianual

LDO² - Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA³ - Lei de Orçamento Anual


Marcelo Carvalho


Um comentário:

EMANUEL M. disse...

Recorremos á instância local e o resultado foi funesto. Se o próprio Supremo recomenda que se recorra a instãncias locais para fazer valer a Lei do Piso, é porque o mesmo acredita ou acreditava que nenhuma instância subalterna bateria contra sua decisão, e agora José????

Acho que os ministros do Supremo devem ser informados que aqui no Pará estão pisando em suas decisões. Seu eu fosse um ministro tomava log uma medida contra esse Pará fora-da-lei e seus acoitadores.