sábado, 28 de abril de 2012

Na UEPA


O código eleitoral brasileiro proíbe a distribuição de qualquer tipo de vantagem ao eleitor, eis o que diz o Código Eleitoral - Lei 4737/65 | Lei nº 4.737

Art. 243. Não será tolerada propaganda:

V - que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; 

O regimento que disciplina a eleição dos candidatos a direção, vice-direção, coordenação de cursos e chefias de departamentos do CSE/UEPA, também condena a prática:

Art. 16 - Não será permitido ao candidato:

V - Oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

Parágrafo Único: O candidato que descumprir o disposto no Art.16, deste Edital, incorrerá na impugnação de sua candidatura.

O texto acima é bem claro, não é leitor? 

Assista ao vídeo abaixo e diga se a lei foi observada por determinado candidato que concorreu ao CSE/UEPA:


Marcelo Carvalho

Lotação nos espaços pedagógicos conforme a portaria 2012



XVI - No Núcleo de Tecnologia Educacional/NTE, os professores serão lotados com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com as vantagens do magistério, mediante autorização da Coordenadoria de Tecnologia Aplicada a Educação – CTAE e Diretoria de Educação para a Diversidade, Inclusão e Cidadania- DEDIC;

Comentário: A lotação foi mantida conforme praticada desde 2007.

§ 2º - Os professores que desenvolvem suas atividades no SOME, Escolas Tecnológicas e NTEs, serão gerenciados administrativamente pelas direções das Unidades Escolares onde estão lotados, e tecnicamente, pelas respectivas Coordenações/SAEN.

Comentário: Aqui temos uma novidade em relação aos NTEs, eles foram submetidos administrativamente as Unidades Escolares onde estão lotados, na prática significa que qualquer curso fora do NTE ou viagem deverá ser autorizado pela direção da escola e ainda os assuntos relacionados a frequência, licenças, férias... dependerão, também, da direção da escola. 

É o caso de perguntar: 

      a)      Pra que servirá o coordenador do NTE? 

     b)      E os NTEs não localizados dentro de escolas, como o NTE Belém e o Benevides? Estarão submetidos a quem?

Art. 12 - A lotação de professores em Espaços Pedagógicos e Programas e Projetos, previstos no Projeto Político Pedagógico de cada Escola, deverá ser autorizada pela SAEN, para um período de 12 meses, obedecendo aos seguintes critérios:
V – Nos Espaços Pedagógicos será lotado um professor, por turno, com a carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, nos turnos da manhã e tarde, e com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no turno da noite, com as vantagens do magistério, dependendo do Projeto Político Pedagógico, devidamente justificado pela Direção da Escola e autorizado pela SAEN;
Comentário: O texto é claro, límpido: Nos Espaços Pedagógicos será lotado um professor, por turno, com a carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, nos turnos da manhã e tarde, e com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no turno da noite.
A perda é restrita ao turno da noite, equivale a vinte horas. Aqui teremos um problema, pois até 2012, os professores lotados no noturno trabalhavam de segunda a sexta, cinco aulas por dia e recebiam vinte e cinco horas por semana. O corte para vinte horas, suscita interpretar que o professor deixará de trabalhar um dia, ou seja, fechará o seu espaço pedagógico, deixará de atender os alunos e professores.
Esta é uma interpretação plausível, pois a portaria deixa claro que a lotação nos espaços pedagógicos é com as “vantagens do magistério”, e uma destas vantagens é a lotação em hora-aula, portanto, vinte horas significa quatro dias de trabalho, com cinco aulas em cada dia.
Outra questão é quantos professores podem ser lotados em cada espaço pedagógico e qual a carga horária de cada professor, vejamos o texto da portaria: 
Nos Espaços Pedagógicos será lotado um professor, por turno, com a carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, nos turnos da manhã e tarde, e com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no turno da noite.
Observamos que o texto afirma que é um professor por tuno em cada espaço pedagógico e que a carga horária “pode ser de vinte ou trinta horas”, para o turno da manhã ou tarde e de vinte para o noturno. 
A primeira conclusão é de que é improcedente a atitude de alguns diretores de escolas que estão negando a lotação com trinta horas, querem efetivar somente a lotação mínima,  com vinte horas. 
Os diretores alegam que estão seguindo a orientação da CODES/SEDUC, porém, conforme demonstrado a ação dos diretores e da CODES não encontra sustentação na portaria de lotação, conforme até aqui explicitado.
Porém, a portaria traz uma novidade para determinar a carga horária do professor lotado no espaço pedagógico que é a referência ao Projeto Político Pedagógico de cada escola. 
Art. 12 - A lotação de professores em Espaços Pedagógicos e Programas e Projetos, previstos no Projeto Político Pedagógico de cada Escola (...)
Na maioria das escolas da rede estadual o PPP não passa de um documento burocrático e que pouco influi no cotidiano das escolas, qualquer professor, técnico e até os alunos sabem disso. O PPP ao ser invocado como critério de lotação é uma novidade, porém, os professores dos espaços pedagógicos podem solicitar ao Conselho Escolar que proceda a atualização do PPP.
O argumento para a modificação é a própria portaria de lotação, esta por trazer inovações, nem tão novas e nem tão úteis, provoca inevitavelmente ajustes em toda a rotina da escola, inclusive no documento burocrático que é o PPP.
Portanto, para cumprir a portaria e garantir todos os direitos dos professores lotados nos espaços pedagógicos é necessário que cada professor elabore o seu projeto ou plano de ação e este deve explicitar a carga horária desejada, vinte ou trinta horas; submeter o projeto ou plano ao conselho escolar e solicitar se necessário o ajuste no PPP; depois encaminhar todos estes documentos para a SAEN/CODES onde todos dormirão tranquilos em alguma caixa de arquivo até que as traças os comam.
Caro professor, caso não queira fazer nada disso, faça como a esposa deste blogueiro que em forma de protesto declinou da lotação na sala de informática e reassumiu suas turmas de Língua Portuguesa, ela me confidenciou esta semana: está muito feliz, disse que adora dar aulas. Só lamentou que uma excelente sala de informática, com mais de 20 computadores, com conexão banda larga, data show etc. ficará fechada, voltará a ser o oásis da música do Djavan: Só eu sei o que é morrer de sede em frente ao mar, só eu sei... Assim sentirão nossos alunos. 

Marcelo Carvalho

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Triênio: temos uma notícia boa e outra nem tanto

Qual você quer ler primeiro, caro leitor?

Vamos pela boa.

Quem completou nove anos de SEDUC, neste mês de abril, ao consultar o contracheque percebeu que o triênio foi pago automaticamente, passou de 10 para 15%, sem precisar protocolar requerimento e esperar meses para receber esta vantagem.

Acho que nos nove anos foi a primeira vez, das outras duas foi necessário cumprir o rito burocrático, portanto, a SEDUC merece elogio por adotar o pagamento automático do triênio.

E a ruim? 

A SEDUC pagou o triênio de forma errada, garfou nossa gratificação, veja a explicação que o professor Jair Pena enviou para o meu e-mail:


GOVERNO JATENE PAGOU TRIÊNIO ABAIXO DA LEI EM ABRIL

O contracheque já disponível na internet para consulta da categoria, mostra que o governo Jatene não aplicou o percentual corretamente no adicional de tempo de serviço (triênio).Todos os educadores do concurso C72 que completaram 15% de triênio no mês de abril tiveram uma  surpresa desagradável ao perceber que seus vencimentos pouco mudaram na mudança de 10% para 15% no triênio.

Um exemplo é  professor que tinha 10% de triênio em março e ganhava R$360,00 e em abril com 15% passou para apenas R$397,00. O valor correto, é de R$541,00. São R$144,00 a menos que este governo deixou de pagar no contracheque de abril. Até o momento não sabemos qual foi base de cálculo que este governo aplicou e nem podemos afirmar que foi um erro da SEAD. Muitos professores ainda não perceberam esta falta pois o aumento em R$80,00 na auxilio alimentação mascarou o salário líquido.

O cálculo do triênio até março sempre foi aplicação do percentual sobre  a somatória dos 5 primeiros valores do contracheque pra tem tem titularidade ou 4 pra quem não tem titularidade. 

Esperamos que esta falta que notamos em nosso contracheque não seja mais uma manobra maquiavélica de Jatene para retirar salário  de nosso contracheque, assim como fez incorporando o abono fundeb e propagandear que cumpre a lei do piso do professor com nosso financiamento. 

Temos que cobrar rapidamente uma resposta deste governo para tirar a limpo o cálculo do triênio.

Jair Pena 


Será que estamos condenados a sempre comemorar as coisas pela metade?

Marcelo Carvalho

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Portaria de lotação 2012

Hoje foi publicado a nova Portaria de Lotação, ainda não tive tempo de fazer a analise do documento, porém, é possível fazer algumas constatações:

a) a lotação nos espaços pedagógicos foi mantida na forma como praticada desde 2007;

b) a hora aula continua de 45 minutos, porém, ainda não está explicado a questão da hora atividade;

c) O documento não é claro, mais importante do que o que está escrito será a sua interpretação e aplicação na realidade, principalmente se considrerarmos que algumas escolas iniciaram o ano letivo em fevereiro.

Será que a Portaria de Lotação será aplicada de forma retroativa? 

Peço ajuda aos leitores do blog para interpretar o documento, dexem seus comentário.

Leia a portaria aqui

Marcelo Carvalho

Atualizado em 21/04/2012, às 20H50Min.


No site do SINTEPP leio a seguinte notícia:
Governo recua e mantém a Portaria de Lotação de 2011
Lembrei-me da assembleia em que foi apresentada a minuta de portaria de lotação, na ocasião defendi que não havia necessidade de uma nova portaria, que era melhor manter a de 2011. Minha proposta teve dois votos (o meu e do Antônio Carlos).

No final da votação resmunguei: se a categoria conhecesse a portaria de 2011, votaria comigo.

Apesar da derrota incontestável naquela assembleia, a história mostrou que eu estava com a razão, pelo menos no título da matéria do site de nosso sindicato, embora no fundo, no fundo, sei que a nova portaria não é igual a de 2011, assim, tanto o SINTEPP quanto o governo estão equivocados.

E algo me diz que ainda teremos muitos dissabores com esta portaria...

Por exemplo: qual será o valor pago para a jornada de 248 horas aulas?

Marcelo Carvalho

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Bragança em destaque







  

Diversão, solidariedade e educação: dança da galera


O Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE, está de mãos dadas apoiondo o quadro do programa  Domingão do Fautão, a Dança da Galera, que neste  domingo 22/04,  o programa levará ao ar a disputa entre: Bragança – PA  X  Prudentópolis – PR.

Continue lendo aqui 

Marcelo Carvalho

sexta-feira, 13 de abril de 2012

CNTE divulga a tabela atualizada de salários do magistério nos estados


A CNTE divulgou a tabela atualizada indicando quais estados cumprem a Lei Nacional do Piso do Magistério (Lei 11.738). De acordo com informações repassadas pelos sindicatos filiados à Confederação, agora são 13 as unidades da Federação que não pagam o piso anunciado pelo MEC, de R$ 1.451,00. Já o número de estados que ainda não cumprem a jornada extraclasse de um terço da carga horária definida na legislação, a chamada hora-atividade, se mantém em 16.
Na primeira vez que a CNTE divulgou o levantamento, no início de março, eram 17 as unidades da Federação que não pagavam o piso. Desde então, quatro estados reajustaram os vencimentos da categoria em 22,22%, percentual de correção definido pelo MEC. São eles: Acre, Ceará, Rio Grande do Norte e Rondônia.


 Fonte: (CNTE)

Como podemos observar o Estado do Pará está inadimplente em relação a nossa hora atividade.  A SEDUC tentou impor aquela aberração de hora-relógio para enganar os professores e dizer que cumpre a lei.
Parece que a minuta da portaria de lotação está 'morta e enterrada', melhor assim, caso contrário o ano letivo 2012, corre o risco de nem iniciar e olha que já estamos bem atrasados. 

Marcelo Carvalho
 

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Migração de conta salário


Depois que a presidenta Dilma decidiu reduzir os juros dos bancos públicos, tomei uma decisão: migrei minha conta do Banpará para a Caixa Econômica Federal, usei o direito da portabilidade, um processo bem simples. Terei o direito de pagar a menor taxa de juros da história do Brasil e de quebra me livro das enormes filas do Banpará e de ver os caixas eletrônicos fechados nos fins de semana.

Para os que desejarem fazer a migração, veja o modelo do documento:




Outra coisa importante é que é possível migrar além da conta salário as dívidas e com possibilidade de negociar juros menores, leia a informação abaixo:

O presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda, anunciou ontem em São Paulo um pacotão de redução de juros para estimular a portabilidade, ou seja, a saída de clientes de um banco para outro que tenha condições melhores de tarifas, taxas e serviços.

A Caixa está de olho, inclusive, na clientela endividada na concorrência. Em três modalidades de empréstimo para reorganização financeira, a Caixa reduziu as taxas e ampliou o prazo de pagamento.

“É uma oportunidade que a Caixa oferece para o cidadão quitar as dívidas mais caras e, a depender do caso, ainda obter novos recursos para usar como quiser”, disse Hereda.

Um cliente com dívidas de R$ 20 mil paga hoje R$ 2.166,08 de juros e parcelas por mês, levando em conta a taxa média dos quatro maiores bancos particulares do país. Segundo a Caixa, o mesmo cliente poderia migrar para o banco e conseguir um empréstimo de R$ 30 mil com taxa de 1,48% ao mês. A despesa mensal iria cair de R$ 2.166,08 para R$ 953,56, com uma sobra de R$ 10 mil após a quitação dos empréstimos no banco antigo.


Resumindo: todos os que desejarem podem fazer a migração, mesmo aqueles que tem dívidas com o BANPARÁ. A portabilidade da conta e de dívidas segue o mesmo princípio da migração telefônica ou do plano de saúde.

Marcelo Carvalho

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Pimp my Carroça

Que ideia legal, dedico esta postagem aos alunos da Escola Pedro Amazonas Pedroso e aos catadores de materiais recicláveis.

Assista o vídeo:

  http://vimeo.com/39229903

Leia mais aqui

Marcelo Carvalho

Aos deputados da ALEPA

Proposta interessante:

Ceará vincula piso dos professores ao nacional

Os deputados estaduais do Ceará aprovaram no dia 28 de março um projeto de lei que vincula o salário-base dos professores da rede estadual ao piso nacional do magistério. O ganho será retroativo ao mês de janeiro e contemplará 6.894 professores ativos e inativos.
Com a nova legislação, o reajuste dos vencimentos da categoria no Estado passará a acompanhar de forma automática os valores estabelecidos anualmente pelo Ministério da Educação (MEC). A lei federal do piso, de 2008, prevê o custo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundec) como parâmetro para o reajuste.
Há um mês, o MEC divulgou que o novo valor do piso salarial nacional para os professores de educação básica neste ano passa a ser de R$ 1.451, para a jornada de trabalho semanal de até 40 horas. Isso representa um acréscimo de 22,22% em relação a 2011, quando o piso era R$ 1.187.

Fonte: CNTE

Bem que nossos deputados estaduais poderiam copiar este bom exemplo, assim, o pagamento do Piso estaria definitivamente assegurado.

Nós, professores, agradeceríamos.

Marcelo Carvalho




































































































































































Mobilização II