segunda-feira, 11 de abril de 2011

Portaria de Lotação

Lendo a Portaria de Lotação e a portaria que regulamenta a licença Aprimoramento Profissional, encontro a seguinte definição e distribuição da carga-horária dos professores da rede estadual - SEDUC.

PORTARIA Nº 023/2011-GS – Portaria de Lotação

Art. 3º - A Jornada de Trabalho é constituída de hora aula e hora atividade, sendo que a hora atividade corresponde a 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho e deve ser cumprida na escola.

PORTARIA Nº 021/2011-GS – Portaria Aprimoramento Profissional

Art. 11 -
III – Jornada integral de 40 horas semanais, que corresponde a 32 horas-aula e 8 horas-atividade.

Como ficará efetivamente a lotação? Os professores, em sua maioria, já estão trabalhando e muitos com as 40 horas em sala de aula. Eles deixarão algumas turmas para usufruírem as horas-atividades?

Considero as horas-atividades um avanço!

Marcelo Carvalho

4 comentários:

Emanuel disse...

Marcelo não saquei ainda essa parada aí. quer dizer que se eu trabalho efetivamente 150 horas aula, terei adicionado mais 20% como hora atividade? E as aulas suplementares como ficam?

Marcelo Carvalho disse...

Emanuel, a portaria que trata da licença aprimoramento afirma que a carga-horária será distribuída da seguinte forma:

Artigo 11-

I – Jornada parcial de 20 horas semanais, que corresponde a 16 horas-aula e 4 horas-atividade.

II – Jornada média de 30 horas semanais, que corresponde 24 horas-aula e 6 horas-atividade.

III – Jornada integral de 40 horas semanais, que corresponde a 32 horas-aula e 8 horas-atividade.

Se você tem 150 horas mensais (30 semanais), terá direito (é o que eu compreendo) a 24 horas-aula e 6 horas-atividade.

Sobre as aulas suplementares, não sei explicar.

Marcelo Carvalho

Emanuel disse...

Entendi, então, quero ver quem vai ficar com as horas que serão descartadas. Isso está me parecendo trapalhada. Vão ter que contratar mais professores ou assumiremos as sobras? é cada uma...

Já levamos prejuízos em tempos recentes com chamadas indevidas de concursados apadrinhados,que prejudicaram vários professores. De repente "gato escaldado tem medo de água fria". Vou ficar de "bicora", como diz o caboclo.

Marcelo Carvalho disse...

Emanuel,

Todos nós devemos ficar de "bicora", a conquista das horas-atividades veio após muita luta da categoria. É um avanço e não custa lembrar que esta carga-horária está prevista na Lei que estabeleceu o Piso Salarial Nacional e no PCCR aprovado ano passado.

Agora é acompanhar como será a sua implementação na escola.

Marcelo Carvalho