segunda-feira, 11 de abril de 2011

Campanha: Retroativo Já!

A CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - (http://www.cnte.org.br), lidera luta nacional pela aplicação imediata do Piso:


No último dia 6, o magistério público da educação básica brasileira comemorou uma grande vitória no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), movida pelos governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública” contra a Lei 11.738, que regulamentou o piso salarial nacional da categoria. Por 7 votos a 2, o plenário da Suprema Corte julgou constitucional o dispositivo da Lei que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério em todos os entes da federação.
Desta forma, cabe, desde já, aos sindicatos da educação, dar início as tratativas com os gestores públicos no sentido de fazer cumprir, imediatamente, a decisão do STF que não permite mais a inclusão de gratificações ou vantagens de qualquer ordem aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério. As remunerações extras, todavia, passam a incidir sobre o vencimento-base que em nenhum estado ou município poderá ser inferior à referência nacional (PSPN).

Outro fato importante refere-se à impossibilidade de se instituir qualquer tipo de progressividade para a composição dos vencimentos de carreira à referência do piso salarial nacional – obviamente, nos casos de entes federados que ainda praticam vencimentos abaixo do PSPN. Isso porque a decisão do STF considerou prejudicado o pedido de inconstitucionalidade do art. 3º, incisos II e III e § 2º da Lei 11.738, condizentes à integralização progressiva do PSPN na forma de vencimento de carreira. O STF entendeu que o tempo transcorrido desde a validade da Lei (1º de janeiro de 2009) foi suficiente para a adaptação das contas públicas.
Continue lendo AQUI 
Assista o vídeo da CNTE



Marcelo Carvalho

2 comentários:

Emanuel disse...

Esses governantes bucéfalos, tiveram tempo suficiente para se adequarem (desde 2009)de acordo com um Ministro do STF. Portanto, tratem de se virar e cumprir a Lei seus traíras da Educação Pública!

Marcelo Carvalho disse...

Emanuel,

O Ministério da Educação ajudará Estados e Municípios a cumprirem a lei:

O MEC aprova resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade, que atenua os critérios para permitir a prefeituras e a governos estaduais complementar o orçamento com verbas federais e cumprir a determinação do piso da magistratura. A comissão é integrada também pelo Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

Critérios — Os novos critérios exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento do piso salarial do magistério abrangem:

* Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino
* Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)
* Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino
* Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica
* Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município


Com base nessas comprovações, o MEC, que reserva aproximadamente R$ 1 bilhão do orçamento para apoiar governos e prefeituras, avaliará o esforço dessas administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.

Portanto, só não pagará o piso quem for inimigo da educação!

Marcelo Carvalho