- PROF JCARLOS disse...
-
- Marcelo, estou aguardando a ação do SINTEPP, que ela seja rápida e enérgica, já temos a decisão do STF a nosso favor. Caso o sindicato siga a mesma linha de ação do PCCR (inércia) gostaria de reunir os colegas e entrar com uma ação por nossa conta, somos os grandes prejudicados.
- Esta proposta foi feita pelo prof. José Carlos, na caixa de comentários (postagem anterior). Resolvi publicar aqui na página principal do blog, por concordar plenamente com a ideia.
- Quem desejar ingressar com ação exigindo o imediato cumprimento da lei do piso, favor deixar comentário.
- A CNTE, publicou, em seu site, a seguinte recomendação:
- "Diante da improcedência integral do pedido de inconstitucionalidade da Lei 11.738, e à luz dos efeitos jurídicos perpetrados no julgamento sobre a hora aula-atividade, a CNTE orienta seus sindicatos filiados a exigirem dos gestores públicos a aplicação de todos os preceitos da lei do piso do magistério, devendo, nos casos de descumprimento do parágrafo 4ª do art. 2º da Lei 11.738, os mesmos ingressarem com ação judicial para forçar, no curto prazo, o pronunciamento do judiciário local e, posteriormente, a decisão sobre o efeito vinculante na Suprema Corte. Lembramos, ainda, que a aplicação dos preceitos da Lei 11.738 – questionados na ADI 4.167 – não necessita aguardar o acórdão do relator. O cumprimento da decisão deve ser imediato".
- Fonte: http://www.cnte.org.br/
- Marcelo Carvalho
quinta-feira, 28 de abril de 2011
Campanha: Retroativo Já! - Proposta interessante
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