quinta-feira, 28 de abril de 2011

Campanha: Retroativo Já!

Nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), confirma a validade do Piso Salarial dos Professores da Educação Básica e também o artigo que estabelece um terço da jornada de trabalho de 40 horas, para atividades de planejamento.

Na prática foi corrigida uma injustiça histórica. Os professores sempre levaram trabalho para casa e não recebiam nada por isso. Todos os professores corrigem provas, trabalhos, fazem planejamento etc. Estas atividades eram exercidas fora de sua jornada de 40 horas, não gerando remuneração aos professores.

Ontem, quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a  ação contra o artigo da lei do piso salarial dos professores que estabelece um terço da jornada de trabalho de 40 horas fora da sala de aula, em atividades de planejamento. Na prática, a decisão mantém a norma que reduz o tempo dos professores dentro de sala de aula.
(Fonte: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/04/stf-rejeita-acao-que-contestava-jornada-de-professores.html)

O parágrafo do artigo da Lei 11.738/2008 dispõe: "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Assim, pelo menos 13 horas e 20 minutos das 40 horas semanais devem ser cumpridos em planejamento de atividades, fora da sala de aula.

Agora é aguardar a manifestação do SINTEPP. O sindicato deve ingressar com uma ação contra o Governo do Estado por desobediência de decisão do STF.


Marcelo Carvalho

3 comentários:

EEEFM Prof José Valente Ribeiro disse...

Marcelo, estou aguardano a ação do SINTEPP, que eja ela rápida e energica,já que temos a decisaõ do STF a nosso favor. Saso o sindicato siga a mesma lilha de ação do PCCR (inercia) gostaria de reunir os colegas e entrar como uma ação por nossa conta já que somos os grandes prejudicados.

Marcelo Carvalho disse...

José Carlos,

Se conseguirmos um grupo de pelo menos 100 professores podemos contratar um advogado e ingressar com a ação.

Marcelo Carvalho

EEEFM Prof José Valente Ribeiro disse...

Vou enviar e-mails para outros colegas professores