sábado, 24 de março de 2012

Portaria de lotação - Pra que uma nova?

Relembrando o que dizia duas portarias editadas, ano passado, pela SEDUC, na época fiz a postagem abaixo:

segunda-feira, 11 de abril de 2011


Portaria de Lotação

Lendo a Portaria de Lotação e a portaria que regulamenta a licença Aprimoramento Profissional, encontro a seguinte definição e distribuição da carga-horária dos professores da rede estadual - SEDUC.

PORTARIA Nº 023/2011-GS – Portaria de Lotação

Art. 3º - A Jornada de Trabalho é constituída de hora aula e hora atividade, sendo que a hora atividade corresponde a 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho e deve ser cumprida na escola.

PORTARIA Nº 021/2011-GS – Portaria Aprimoramento Profissional

Art. 11 -
III – Jornada integral de 40 horas semanais, que corresponde a 32 horas-aula e 8 horas-atividade.

Como ficará efetivamente a lotação? Os professores, em sua maioria, já estão trabalhando e muitos com as 40 horas em sala de aula. Eles deixarão algumas turmas para usufruírem as horas-atividades?

Considero as horas-atividades um avanço!

Marcelo Carvalho
Ontem na assembleia defendi a ideia de que não há necessidade de uma nova portaria de lotação, a de 2011 já contempla a hora atividade, com a vantagem de não ter a aberração de transformar a hora aula em hora relógio.
Marcelo Carvalho

2 comentários:

Cris Santos disse...

Mas, afinal de contas as quatro hs de trab mínimas definidas em lei, são ou não hora-relógio?

Anônimo disse...

Mas, afinal de contas as quatro hs de trab mínimas definidas em lei, são ou não hora-relógio?