Relembrando o que dizia duas portarias editadas, ano passado, pela SEDUC, na época fiz a postagem abaixo:
segunda-feira, 11 de abril de 2011
Portaria de Lotação
Lendo
a Portaria de Lotação e a portaria que regulamenta a licença
Aprimoramento Profissional, encontro a seguinte definição e distribuição
da carga-horária dos professores da rede estadual - SEDUC.
PORTARIA Nº 023/2011-GS – Portaria de Lotação
Art.
3º - A Jornada de Trabalho é constituída de hora aula e hora atividade,
sendo que a hora atividade corresponde a 20% (vinte por cento) da
jornada de trabalho e deve ser cumprida na escola.
PORTARIA Nº 021/2011-GS – Portaria Aprimoramento Profissional
Art. 11 -
III – Jornada integral de 40 horas semanais, que corresponde a 32 horas-aula e 8 horas-atividade.
Como
ficará efetivamente a lotação? Os professores, em sua maioria, já estão
trabalhando e muitos com as 40 horas em sala de aula. Eles deixarão
algumas turmas para usufruírem as horas-atividades?
Considero as horas-atividades um avanço!
Marcelo Carvalho
Ontem na assembleia defendi a ideia de que não há necessidade de uma nova portaria de lotação, a de 2011 já contempla a hora atividade, com a vantagem de não ter a aberração de transformar a hora aula em hora relógio.
Marcelo Carvalho
2 comentários:
Mas, afinal de contas as quatro hs de trab mínimas definidas em lei, são ou não hora-relógio?
Mas, afinal de contas as quatro hs de trab mínimas definidas em lei, são ou não hora-relógio?
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