segunda-feira, 5 de março de 2012

Julgamento da ação do Piso Salarial será no dia 07 de março

Será no próximo dia 07 de março, no TJE, o julgamento da ação movida pelo SINTEPP contra o Governo do Estado do Pará, na qual o sindicato pede o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, que “regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”.

O Ministério Público do Estado do Pará, representado pelo Procurador Geral, Antônio Eduardo Barleta de Almeida, manifestou-se favorável ao pleito dos professores. Seu parecer defendeu a concessão do mandado de segurança “por violação ao direito líquido e certo dos profissionais do magistério público da educação básica. A conclusão do Ministério Público é pela aplicação imediata do piso nacional aos termos da decisão do STF”.

O Governo do Estado por sua vez argumenta que “a Lei do Piso não deve ser aplicado imediatamente; que não cabe mandado de segurança para pleitear esse direito; e que não é um direito liquido e certo dos servidores receberem o piso”.

Portanto, a próxima quarta-feira, dia 07/03, pode ser decisiva para a categoria do magistério paraense, seria conveniente o SINTEPP mobilizar massivamente para que o maior número de pessoas pudesse acompanhar o julgamento em frente ao TJE.

Para inspirar o judiciário paraense, indico o link de uma decisão do TJE paulista em ação sobre a jornada de trabalho prevista na lei do piso, leia a sentença aqui.

Leia a tramitação da ação do SINTEPP aqui.

Marcelo Carvalho

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