A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece a distinção
entre hora e hora –
aula. A hora é uma indicação precisa da
vigésima quarta parte do dia, calculada com referência a
dois
períodos de 12 horas ou a um período único de 24 horas e se remete
aos acordos internacionais
celebrados pelo Brasil, pelos quais a
hora é constituída por 60 minutos.
O direito
dos estudantes é o de ter as horas legalmente apontadas dentro do
ordenamento
jurídico como o mínimo para assegurar um padrão de
qualidade no ensino e um elemento de
igualdade no país. Já a
hora-aula é o padrão estabelecido pelo projeto pedagógico da
escola, a fim
de distribuir o conjunto dos componentes curriculares
em um tempo didaticamente aproveitável
pelos estudantes, dentro do
respeito ao conjunto de horas determinado para a Educação Básica,
para
a Educação Profissional e para a Educação Superior.
Responda-se,
pois, ao CEFET/GO que não se pode “considerar uma aula de 45
minutos
igual a uma hora” que é de 60 minutos.
Assim,
quando o CEFET/GO pergunta se uma disciplina de 60 horas deverá ter
60 aulas de
45 minutos ou 80 de 45 minutos, a resposta é a que se
segue.
A LDB
estabelece que no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o efetivo
trabalho letivo
se constitui de 800 horas por ano de 60 minutos, de
2.400 horas de 60 minutos para o Ensino Médio
e da carga horária
mínima das habilitações por área na Educação Profissional. Esse
é um direito dos
estudantes. Ao mesmo tempo, a LDB estabelece que a
duração da hora-aula das disciplinas é da
competência do projeto
pedagógico do estabelecimento. O total do número de horas destinado
a
cada disciplina também é de competência do projeto pedagógico.
No caso da pergunta do
CEFET/GO, que manifesta a decisão de dedicar
um mínimo de 60 horas para uma disciplina,
modulando-a em aulas de
45 minutos, o mínimo de aulas a ser ministrado deverá ser o de 80
aulas.
Brasília(DF),
08 de março de 2004.
Conselheiro
Carlos Roberto Jamil Cury – Relator
Leia o
parecer completo aqui
Os argumentos começam a aparecer e na mesma proporção se desmancha a minuta da portaria de lotação, verdadeira aberração.
O texto deixa evidente a dicotomia entre hora aula e hora relógio, definitivamente elas não são sinônimas
Marcelo Carvalho
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