sexta-feira, 23 de março de 2012

O Direito Consuetudinário e a hora aula


Lançando uma ideia para o debate
Hoje, na assembleia dos professores, os advogados do SINTEPP disseram que não existe lei que estabeleça o tempo de duração de uma hora aula, o Estatuto do Magistério fala somente que a jornada é composta pelas horas aulas e mais as horas atividades. Este princípio também está na lei que criou o PCCR e também na Lei do Piso. A própria minuta de lotação também adota esta nomenclatura, embora em nenhuma delas seja estabelecida a duração exata da hora aula.
Quando a lei é omissa, torna-se imperativo buscar a fundamentação nos costumes, segundo a Wikipédia, o Direito consuetudinário é o direito que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passa por um processo de criação de leis. No direito consuetudinário, as leis não precisam necessariamente estar num papel ou serem sancionadas ou promulgadas. Os costumes transformam-se nas leis.
Ainda segundo a Wikipédia  é importante a distinção entre uso e costume, uma vez que, para se falar num costume, é preciso observar se há prática reiterada e constante (relativamente a alguma matéria), tendo de estar associada a convicção de obrigatoriedade. O costume é então constituído pelo elemento material, o uso, e pelo psicológico, a convicção de que o comportamento adotado é, de fato, obrigatório.
Não sou advogado, mas vejo certa correspondência em relação a definição da duração da hora aula. O costume estabeleceu que uma hora aula é composta de 45 minutos, é assim na rede estadual e nas redes municipais, desde sempre, portanto, se não tem lei, que prevaleça o direito consuetudinário. 

Marcelo Carvalho

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