sexta-feira, 27 de maio de 2011

Campanha: Retroativo Já! Entenda mais sobre o Piso e o PCCR

Hoje, encontrei na web, um excelente texto, que explica com uma linguagem acessível, a importância da decisão do STF no julgamento da questão do Piso Salarial Nacional dos Professores da Educação Básica.
Leia o texto:

Piso Salarial Nacional do Magistério: significados da decisão do STF para a garantia do direito

No último dia 5 de maio foi publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inteiramente improcedente a ADIn 4.167, na qual cinco governadores questionavam aspectos centrais da Lei n° 11.738/2008. Esta Lei regulamentou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e estabeleceu prazo - 31 de dezembro de 2009 – para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira. Com a publicação da decisão, a chamada “Lei do Piso” passa a valer na íntegra, devendo ser implementada por todos os entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e podendo ser exigida imediatamente.

Além de assegurar avanços necessários na valorização do magistério, permitindo a correção de disparidades e injustiças extremas, o julgamento do STF representou um importante reconhecimento da necessidade de dar máxima efetividade ao direito à educação no País, que não pode ser dissociado da garantia de igualdade de condições através de padrões nacionais de qualidade estabelecidos pela União. A organização federativa do Estado e a necessidade de se implementar instrumentos capazes de assegurar o direito à educação com equidade foram temas debatidos no STF.

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Marcelo Carvalho

3 comentários:

EMANUEL M. disse...

Conhecendo o histórico desse governador acho muito difícil ele aplicar essa lei. /vai ser preciso a categoria reagir pra valer, caso contrário, TCHAU PCCR? estou com saudade da ditadura e VIVA A ANA JÚLIA, que sabia governar mesmo com uma alcatéia lhe rondando.

EEEFM Prof José Valente Ribeiro disse...

fragmento retirado da página do CNTE:
"Lembramos, ainda, que a aplicação dos preceitos da Lei 11.738 – questionados na ADI 4.167 – não necessita aguardar o acórdão do relator. O cumprimento da decisão deve ser imediato."
O que está faltando?

leia na integra
http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7040&Itemid=87

Marcelo Carvalho disse...

Emanuel e J. Carlos,

Esta é a grande pergunta: O que está faltando?

O Governo do Estado deve uma resposta para os professores.

E acho que nós professores também devemos uma resposta ao governo!

Marcelo Carvalho