quarta-feira, 23 de março de 2011

Bolsas de formação para professores da rede pública - Mestrado e Doutorado


Leitor, compare as duas últimas postagem deste blog e tire suas conclusões:

PORTARIA N o 289, DE 21 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a concessão de bolsas de formação para professores da rede pública
matriculados em cursos de Mestrado Profissional.


O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e,
- Considerando que a formação continuada de professores da rede pública requer decisão nacional de caráter estratégico para a melhoria da qualidade da Educação Básica;
- Considerando o estabelecido na Portaria Normativa MEC N° 17, de 28 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
- Considerando que a Educação Básica é caracterizada como "área excepcionalmente priorizada", nos termos do Art. 11 da referida Portaria normativa;
- Considerando a necessidade de estimular a formação de mestres profissionais habilitados para desenvolver na sala de aula atividades e trabalhos técnico-científicos criativos e de caráter formativo em temas de interesse da educação pública, conforme disposto no caput da Portaria Normativa MEC no 17;
- Considerando ainda a importância dessa formação para a qualificação de professores vinculados ao ensino de matemática, ciências e outras áreas das licenciaturas nas escolas públicas;
Considerando ademais que os salários dos professores da rede pública da educação básica são, em geral, insuficientes para a manutenção como alunos de um programa de pós-graduação, com necessidades específicas de aquisição de material escolar, livros, transporte e outras inerentes às demandas da pós-graduação;
- Considerando finalmente a necessidade de se dar o necessário apoio financeiro e uma atmosfera de formação qualificada, aos professores da rede pública matriculados em cursos de Mestrado Profissional especializados possibilitando uma efetiva experiência de aprendizagem de alto nível, resolve:
Art. 1o Criar a Bolsa de Formação Continuada destinada a professores da Rede Pública da Educação Básica, regularmente matriculados em cursos de Mestrado Profissional ofertados pelas instituições de ensino superior, devidamente aprovados pela CAPES na modalidade de educação a distância via Universidade Aberta do Brasil (UAB).
§ 1o As Bolsas de Formação Continuada serão implementadas no mês de março de cada ano e terão vigência máxima de 24 meses.
§ 2o O aluno selecionado para receber a bolsa de que trata a presente portaria, poderá acumular a sua bolsa de formação concedida pela CAPES com o salário pago pela escola da rede pública da educação básica a que estiver efetivamente vinculado.
§ 3o Tendo como base situações específicas do interesse do Estado, a bolsa de formação continuada poderá ser concedida, a critério da CAPES, a professores da educação básica matriculados em cursos de Mestrado Profissional devidamente aprovados pela CAPES e ofertados na modalidade presencial.
Art. 2o Os professores beneficiados com a Bolsa de Formação Continuada de que trata esta Portaria, assinarão com a CAPES Termo de Compromisso assegurando continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando a melhoria da qualidade da Educação Básica nas escolas públicas a que estiverem vinculados.
Parágrafo único. O não cumprimento pelo aluno-bolsista do compromisso de que trata este artigo implicará na devolução dos valores aplicados pela CAPES durante o período em que usufruiu da concessão da referida bolsa.
Art. 3o A concessão da Bolsa de Formação Continuada tem como abrangência os alunos matriculados a partir de 2011 nos cursos de mestrado profissional já em funcionamento no país, aí incluídos o Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) sob a supervisão do IMPA e o Curso de Mestrado Profissional para Professores de Biologia desenvolvido pelo INMETRO, ambos recentemente aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da CAPES, com previsão de inscrição de alunos a partir de março de 2011.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Haddad

Diário Oficial da União, 22 de março de 2011, Seção 1, Nº 55

Marcelo Carvalho

2 comentários:

Emanuel disse...

Talvez chegue o dia pra eu acreditar em fada madrinha, gênios, etc. Esses desgovernantes não conseguem bancar nem uma especialização à distância, caso do curso (enrolação) de Mídias, que dirá mestrado e doutorado, quá, quá, quá... Só se form pra meia dúzia de apaninguados que se quer atuam em salas de aula.

Marcelo Carvalho disse...

Oi Emanuel,

Você tem razão em reclamar sobre o Curso Mídias na Educação, nada justifica sua paralisação. Acho que a UFPa deve explicações aos alunos.

É inadmissível um curso iniciar em 2008 / 2009 e não ser concluído. É uma especialização, porém, está durando mais que um doutorado!

Um abraço,

Marcelo Carvalho