sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Ficha Limpa


O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) elaborou um modelo (minuta) de proposta de emenda às Constituições Estaduais ou à Lei Orgânica dos Municípios com base na lei da Ficha Limpa.

O MCCE conclama a todos os deputados estaduais e vereadores que ainda não adotaram esse padrão moralizador a apresentarem propostas de emenda para a implantação da Ficha Limpa.

Confira a minuta:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (OU À LEI ORGÂNICA) nº _______/2011

Altera a Constituição do Estado (ou a Lei Orgânica do Município) vedando a nomeação ou a designação para os cargos que menciona daqueles considerados inelegíveis nos termos da legislação federal.

A Assembleia Legislativa (ou Câmara de Vereadores) aprova:

Art. 1º - Fica acrescentado o art. _____ à Constituição do Estado (ou à Lei Orgânica do Município) com a seguinte redação:

"Art. - Lei complementar disporá sobre as condições para o provimento de cargos e empregos de direção nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, vedada a nomeação ou a designação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal.".

Art. 2º - O "caput" do art. ______ da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado a esse artigo o § ____º:

"Art. _______ - O Secretário de Estado (ou Secretário Municipal) será escolhido entre brasileiros maiores de vinte e um anos de idade, no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal.

(...)

§ _______º - As mesmas condições e vedações previstas no "caput" desse artigo aplicam-se à nomeação para os cargos de Secretário Adjunto, de Subsecretário de Estado (ou Município) e de outras autoridades que detenham, nos termos da lei, "status" idêntico ou equiparado ao de Secretário de Estado (ou Município), ao de Secretário Adjunto ou ao de Subsecretário de Estado (ou Município).".

Art. 3º (Para Constituições Estaduais, apenas) - É vedada a inclusão em lista tríplice a ser submetida ao Governador do Estado, para a escolha e nomeação de autoridades nos casos previstos nesta Constituição, daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal.

Art. 4º - Esta emenda à Constituição (ou à Lei Orgânica do Município) entra em vigor na data de sua publicação.

Eu apoio esta iniciativa!

Marcelo Carvalho

Um comentário:

Unknown disse...

Eu tambem professor! Quem sabe se assim diminui um pouquinho as maracutacias dos colarinhos brancos! Deus queira que essa lei pegue pra valer e não fique somente no papel!

Minhas amigas e eu da escola estamos morrendo de saudade do curso Midias
O blog ficou superlindo cheio de beija flor!!!
Abs
Darcylenne França