O Ministério Público, através do Procurador Geral, ANTÔNIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA, manifestou-se favorável a concessão do mandado de segurança impetrado pelo SINTEPP (2011.3022.3253) contra o governador do estado do Pará, Simão Jatene, que exige o imediato pagamento do piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público da educação básica do Estado do Pará, a partir do mês de outubro de 2011, referente ao mês de setembro do mesmo ano.
O SINTEPP alega que o governador violou a Lei Federal nº 11.738/2008, que “regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”.
E que essa lei está em pleno vigor, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no dia 27.04.2011, decidiu por sua constitucionalidade, ao julgar a ADI 4167, proposta por cinco estados (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará), que entendeu pela constitucionalidade da Lei do Piso. Vejamos:
Ressalte-se que o principal questionamento sobre a Lei do Piso foi resolvido pelo STF: que lei federal pode fixar piso salarial para professores da rede estadual, não ocorrendo, por isso, invasão de autonomia e competência de entes federados.
No mandado de segurança, tanto o governador Simão Jatene como o Estado foram intimados a se manifestarem. Argumentaram que a Lei do Piso não deve ser aplicado imediatamente, uma vez que o STF deve julgar embargos de declaração; que não cabe mandado de segurança para pleitear esse direito; e que não é um direito liquido e certo dos servidores receberem o piso. Que o Estado ingressou com ação ordinária contra a greve dos educadores e que o juiz
Elder Lisboa, da 1ª Vara de Fazenda, determinou ao Estado adote as providências necessárias para atualização do piso salarial devidos aos professores, conforme decisão do STF em até DOZE MESES, iniciando em janeiro de 2012.
O Procurador Geral entende que a “interposição de embargos de declaração não impede a implementação de defesa”. Que um juiz de primeira instância não pode ir de contra ao posicionamento do STF. E esta decisão é autoaplicável.
Por fim, opina pela concessão do mandado de segurança “por violação ao direito líquido e certo dos profissionais do magistério público da educação básica, para aplicação imediata do piso nacional aos termos da decisão do STF”.
Em outubro de 2011, o valor do piso salarial instituído pelo Ministério da Educação (MEC), com base na mencionada lei federal é de R$ 1.187,00 (mil cento e oitenta e sete reais).
Contudo, o governador efetuou o pagamento de apenas R$ 28,14, sobre o valor do então vigente piso de R$ 1.093,20, resultando em um “piso” de R$ 1.121,34 (mil cento e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), ocasionando uma diferença de R$ 65,66 (sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) a menos do que o valor do piso nacional, de R$ 1.187,00.
A partir de deste mês o piso terá novo valor, aproximadamente R$ 1.400,00, o que deve ser pago aos profissionais do magistério.
O relator do mandado, desembargador CLÁUDIO MONTALVÃO NEVES, no ano passado, comprometeu-se com representantes do sindicato a colocar em pauta assim que houvesse o parecer do MP. Porém, está de férias.
Fonte: SINTEPP
Comentário do blogueiro:
Esta é uma vitória parcial, precisa ser confirmada pelo desembargador CLÁUDIO MONTALVÃO NEVES, mas é uma vitória animadora, serve de combustível para a assembleia do próximo dia 13, sexta-feira, no Centro Social de Nazaré.
Marcelo Carvalho
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