Hora atividade
Sobre o Piso salarial dos professores e a hora atividade:
O sindicato e a categoria devem lutar pela hora-atividade conforme a lei do Piso, ou seja, igual a 1/3.
Nada de "no mínimo 20% para a hora-atividade".
Existe um conflito de legislação: o PCCR fala em 20% e a lei do Piso atesta 1/3. Este conflito deve ser resolvido com a argumentação de que a lei federal prevalece sobre a estadual.
Não podemos ser contraditórios, queremos o pagamento do Piso, lutamos pela aplicação da lei federal, então, a luta deve ser pela aplicação total da lei: Piso + hora atividade de 1/3.
Marcelo Carvalho
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