quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Gratificação de titularidade - Parte II



No dia 8 de outubro, postei o texto abaixo:


Por ordem do Secretário de Estado de Educação do Pará, está suspenso o pagamento da gratificação de titularidade aos professores da SEDUC. A medida penaliza quem concluiu cursos de especialização, mestrado e doutorado.

Quem já recebia, continuará recebendo, porém, quem concluiu sua pós-graduação e solicitar a gratificação de titularidade, não receberá o benefício.

As gratificações só voltarão a ser pagas quando o secretário autorizar!

E o PCCR, que é lei, como fica?


No dia 17 do mesmo mês, recebi esta resposta da ASCOM-SEDUC:


Assessoria de Comunicação da Seduc disse...
Seduc está pagando gratificação de titularidade

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informa que a gratificação de titularidade paga aos professores está mantida, conforme previsto na Lei nº 7.442/2010 do Plano de Cargos Carreira e Remuneração (PCCR). A Seduc esclarece, ainda, que foi formulada consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE) quanto a compatibilidade do servidor do magistério passar a receber a gratificação de titularidade antes de sua progressão vertical, ou seja, antes do enquadramento em outra classe correspondente a nova titulação.

Fonte: Ascom/Seduc
Diante da resposta, um tanto vaga, postei, aqui no blog, novo comentário:

Seria interessante a SEDUC aprofundar a explicação sobre a compatibilidade da gratificação e a progressão e mais ainda como será o processo de progressão.

O comentário não recebeu tréplica.

Para entender a questão:


Segundo o PCCR, a carreira de professor é vinculada a sua titularidade:

CAPÍTULO II
ESTRUTURA, CARGOS E CARREIRA
Art. 5º Os cargos da carreira do Magistério são estruturados em classes, assim considerados:
I - Professor:
a) Classe Especial: formação de nível médio na modalidade normal;
b) Classe I: formação de nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena;
c) Classe II: formação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena, acrescida de pós-graduação obtida em curso de especialização na Educação com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe III: formação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena, acrescida de mestrado na área de educação;
e) Classe IV: formação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena, acrescida de doutorado na área de educação.



Ainda segundo o PCCR, para cada classe existe um percentual de gratificação, e que é vinculada a titularidade, é a chamada progressão vertical:

Subseção II
Da Progressão Funcional Vertical
Art. 15. A progressão funcional vertical dar-se-á pela passagem do servidor de uma classe para outra, habilitando-se os candidatos à progressão de acordo com a titulação acadêmica obtida na área da educação, na seguinte forma:
I - a progressão para a Classe II ocorrerá mediante a obtenção do título de pós-graduação lato sensu, Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área da educação;
II - a progressão para a Classe III ocorrerá mediante a obtenção do título de pós-graduação stricto sensu, Mestrado na área da educação;
III - a progressão para a Classe IV ocorrerá mediante a obtenção do título de pós-graduação stricto sensu, Doutorado na área da educação.




Na SEÇÃO II, que trata das vantagens, encontra-se discriminado os percentuais da gratificação de titularidade:
 Art. 31. A gratificação de titularidade será devida em razão do aprimoramento da qualificação do servidor do Magistério, e será calculada sobre o vencimento-base do cargo, à razão de:
I - 30% (trinta por cento) para o possuidor de Diploma de Doutorado;
II - 20% (vinte por cento) para o possuidor de Diploma de Mestrado;
III - 10% (dez por cento) para o possuidor de Curso de Especialização em Educação.
§ 1o Entende-se por aprimoramento de qualificação, para efeito do disposto neste artigo, a conclusão de cursos de pós-graduação em educação e áreas afins.
§ 2o Os percentuais constantes dos incisos I, II e III não são cumulativos, o maior excluindo o menor.

 

Protelação:

O professor ao concluir seu curso de especialização, mestrado ou doutorado deveria receber dois benefícios: a progressão vertical e a gratificação de titularidade, mas não é o que está ocorrendo.

A SEDUC optou por um caminho burocrático, protelatório. Para a Secretaria o professor deve primeiro requerer a gratificação de titularidade e depois a progressão vertical.

Entretanto, o departamento jurídico da SEDUC interpretou que não é correto o professor receber a gratificação sem estar enquadrado na classe adequada, aí... a questão foi submetida a Procuradoria Geral do Estado... Gerando mais protelação...

Conclusão:

Atualmente existem cerca de 600 processos de professores requisitando gratificação de titularidade e todos estão paralisados, aguardando o pronunciamento da PGE.

Existem muitas maneiras de negar os direitos dos trabalhadores, uma delas é a excessiva judicialização. O Estado submete a execução de uma lei, de uma obrigação, no caso, o PCCR, a inúmeros pareceres, com o propósito de adiar, de não assegurar os ganhos a quem de direito.

Na prática a medida vai gerar um enorme acumulo de processos, que os professores e o governo sabem que são legítimos. Em algum momento o governo será obrigado a reconhecer a dívida e pagá-la, provavelmente de forma retroativa.

Mas sensato seria o governo abandonar os atos protelatórios e aplicar o PCCR, que é conquista da luta  da  categoria, e fazer o devido enquadramento, garantir a progressão vertical e o pagamento das gratificações correspondentes.  

Marcelo Carvalho

2 comentários:

Kleber Piedade disse...

Marcelo querido, acho que a Seduc se enganou de novo. Completei 9 anos de efetivo exercício no último dia 23 de novembro portanto apto a receber o meu adicional de tempo de serviço no percentual de 15 POR CENTO, certo? Pois é, mas o valor antes 10 por cento era de R$ 370,00 agora com 15 por cento o valor foi para R$ 419,33 enquando deveria vir R$ 554,99 o que faço, a quem devo recorrer para a correção e pagamento retroativo deste valor que é de R$135,66
Abraços Kleber Piedade - Bragança

Marcelo Carvalho disse...

Meu amigo Kleber Piedade,

Aguarde o próximo mês e verifique se o valor estará correto. A SEDUC tem pago as gratificações proporcionais ao número de dias do mês em que você completa o triênio, por exemplo, se foi no dia 20, então, o novo valor será proporcional a 20 dias. No mês seguinte você receberá o valor integral.