O código eleitoral brasileiro proíbe a distribuição
de qualquer tipo de vantagem ao eleitor, eis o que diz o Código Eleitoral - Lei
4737/65 | Lei nº 4.737
Art. 243. Não será
tolerada propaganda:
V - que implique em
oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou
vantagem de qualquer natureza;
O regimento que
disciplina a eleição dos candidatos a direção, vice-direção, coordenação de
cursos e chefias de departamentos do CSE/UEPA, também condena a prática:
Art. 16 - Não será
permitido ao candidato:
V - Oferecer, prometer,
ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal
de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
Parágrafo
Único: O candidato que descumprir o disposto no Art.16, deste Edital, incorrerá
na impugnação de sua candidatura.
O texto acima é bem
claro, não é leitor?
Assista ao vídeo abaixo
e diga se a lei foi observada por determinado candidato que concorreu ao
CSE/UEPA:
Marcelo Carvalho
Um comentário:
O vídeo mostra dous grupos em campanha. Ou a pessoa que filmou é uma "guardiã a Ética".
É mais uma baixaria, infelizmente protagonizada por professores da instituição>
Roberto Martins
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