sábado, 28 de abril de 2012

Na UEPA


O código eleitoral brasileiro proíbe a distribuição de qualquer tipo de vantagem ao eleitor, eis o que diz o Código Eleitoral - Lei 4737/65 | Lei nº 4.737

Art. 243. Não será tolerada propaganda:

V - que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; 

O regimento que disciplina a eleição dos candidatos a direção, vice-direção, coordenação de cursos e chefias de departamentos do CSE/UEPA, também condena a prática:

Art. 16 - Não será permitido ao candidato:

V - Oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

Parágrafo Único: O candidato que descumprir o disposto no Art.16, deste Edital, incorrerá na impugnação de sua candidatura.

O texto acima é bem claro, não é leitor? 

Assista ao vídeo abaixo e diga se a lei foi observada por determinado candidato que concorreu ao CSE/UEPA:


Marcelo Carvalho

Um comentário:

Anônimo disse...

O vídeo mostra dous grupos em campanha. Ou a pessoa que filmou é uma "guardiã a Ética".
É mais uma baixaria, infelizmente protagonizada por professores da instituição>
Roberto Martins