sábado, 28 de abril de 2012

Lotação nos espaços pedagógicos conforme a portaria 2012



XVI - No Núcleo de Tecnologia Educacional/NTE, os professores serão lotados com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com as vantagens do magistério, mediante autorização da Coordenadoria de Tecnologia Aplicada a Educação – CTAE e Diretoria de Educação para a Diversidade, Inclusão e Cidadania- DEDIC;

Comentário: A lotação foi mantida conforme praticada desde 2007.

§ 2º - Os professores que desenvolvem suas atividades no SOME, Escolas Tecnológicas e NTEs, serão gerenciados administrativamente pelas direções das Unidades Escolares onde estão lotados, e tecnicamente, pelas respectivas Coordenações/SAEN.

Comentário: Aqui temos uma novidade em relação aos NTEs, eles foram submetidos administrativamente as Unidades Escolares onde estão lotados, na prática significa que qualquer curso fora do NTE ou viagem deverá ser autorizado pela direção da escola e ainda os assuntos relacionados a frequência, licenças, férias... dependerão, também, da direção da escola. 

É o caso de perguntar: 

      a)      Pra que servirá o coordenador do NTE? 

     b)      E os NTEs não localizados dentro de escolas, como o NTE Belém e o Benevides? Estarão submetidos a quem?

Art. 12 - A lotação de professores em Espaços Pedagógicos e Programas e Projetos, previstos no Projeto Político Pedagógico de cada Escola, deverá ser autorizada pela SAEN, para um período de 12 meses, obedecendo aos seguintes critérios:
V – Nos Espaços Pedagógicos será lotado um professor, por turno, com a carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, nos turnos da manhã e tarde, e com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no turno da noite, com as vantagens do magistério, dependendo do Projeto Político Pedagógico, devidamente justificado pela Direção da Escola e autorizado pela SAEN;
Comentário: O texto é claro, límpido: Nos Espaços Pedagógicos será lotado um professor, por turno, com a carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, nos turnos da manhã e tarde, e com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no turno da noite.
A perda é restrita ao turno da noite, equivale a vinte horas. Aqui teremos um problema, pois até 2012, os professores lotados no noturno trabalhavam de segunda a sexta, cinco aulas por dia e recebiam vinte e cinco horas por semana. O corte para vinte horas, suscita interpretar que o professor deixará de trabalhar um dia, ou seja, fechará o seu espaço pedagógico, deixará de atender os alunos e professores.
Esta é uma interpretação plausível, pois a portaria deixa claro que a lotação nos espaços pedagógicos é com as “vantagens do magistério”, e uma destas vantagens é a lotação em hora-aula, portanto, vinte horas significa quatro dias de trabalho, com cinco aulas em cada dia.
Outra questão é quantos professores podem ser lotados em cada espaço pedagógico e qual a carga horária de cada professor, vejamos o texto da portaria: 
Nos Espaços Pedagógicos será lotado um professor, por turno, com a carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, nos turnos da manhã e tarde, e com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no turno da noite.
Observamos que o texto afirma que é um professor por tuno em cada espaço pedagógico e que a carga horária “pode ser de vinte ou trinta horas”, para o turno da manhã ou tarde e de vinte para o noturno. 
A primeira conclusão é de que é improcedente a atitude de alguns diretores de escolas que estão negando a lotação com trinta horas, querem efetivar somente a lotação mínima,  com vinte horas. 
Os diretores alegam que estão seguindo a orientação da CODES/SEDUC, porém, conforme demonstrado a ação dos diretores e da CODES não encontra sustentação na portaria de lotação, conforme até aqui explicitado.
Porém, a portaria traz uma novidade para determinar a carga horária do professor lotado no espaço pedagógico que é a referência ao Projeto Político Pedagógico de cada escola. 
Art. 12 - A lotação de professores em Espaços Pedagógicos e Programas e Projetos, previstos no Projeto Político Pedagógico de cada Escola (...)
Na maioria das escolas da rede estadual o PPP não passa de um documento burocrático e que pouco influi no cotidiano das escolas, qualquer professor, técnico e até os alunos sabem disso. O PPP ao ser invocado como critério de lotação é uma novidade, porém, os professores dos espaços pedagógicos podem solicitar ao Conselho Escolar que proceda a atualização do PPP.
O argumento para a modificação é a própria portaria de lotação, esta por trazer inovações, nem tão novas e nem tão úteis, provoca inevitavelmente ajustes em toda a rotina da escola, inclusive no documento burocrático que é o PPP.
Portanto, para cumprir a portaria e garantir todos os direitos dos professores lotados nos espaços pedagógicos é necessário que cada professor elabore o seu projeto ou plano de ação e este deve explicitar a carga horária desejada, vinte ou trinta horas; submeter o projeto ou plano ao conselho escolar e solicitar se necessário o ajuste no PPP; depois encaminhar todos estes documentos para a SAEN/CODES onde todos dormirão tranquilos em alguma caixa de arquivo até que as traças os comam.
Caro professor, caso não queira fazer nada disso, faça como a esposa deste blogueiro que em forma de protesto declinou da lotação na sala de informática e reassumiu suas turmas de Língua Portuguesa, ela me confidenciou esta semana: está muito feliz, disse que adora dar aulas. Só lamentou que uma excelente sala de informática, com mais de 20 computadores, com conexão banda larga, data show etc. ficará fechada, voltará a ser o oásis da música do Djavan: Só eu sei o que é morrer de sede em frente ao mar, só eu sei... Assim sentirão nossos alunos. 

Marcelo Carvalho

2 comentários:

Jorge Andrade disse...

Caro amigo Marcelo não esqueça que os NTEs são reconhecidos pelo MEC como unidades escolares, logo seus multiplicadores serão coordenados administrativamente pelo o coordenador do NTE.

Marcelo Carvalho disse...

Oi Jorge, mas a portaria da SEDUC não assegura esta autonomia administrativa.

No texto está expresso o seguinte:

§ 2º - Os professores que desenvolvem suas atividades no SOME, Escolas Tecnológicas e NTEs, serão gerenciados administrativamente pelas direções das Unidades Escolares onde estão lotados, e tecnicamente, pelas respectivas Coordenações/SAEN.