Quer saber a diferença de um governo popular, de um governo progressista, leia a portaria publicada no diário oficial de hoje. A portaria disiciplina e regulariza o uso do Software Livre na SEDUC, uma medida acertada do Secretário de Educação, professor Luis Cavalcante, conheça os principios desta política pública:
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31746 de 06/09/2010
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - GABINETE SECRETARIO
NORMATIVA 008/2010-GS
Número de Publicação: 152933
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2010 DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a Política de uso de Softwares Livres no âmbito da SEDUC
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO PARÁ, usando de suas atribuições legal:
CONSIDERANDO:
· Que a Política de uso de Softwares Livres da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Pará - SEDUC, reconhece a importância da dimensão de uso de softwares livres e gratuitos para o desenvolvimento e a formação de uma Sociedade da Informação que privilegie a todos e democratize o conhecimento;
· Que a criação desta política é baseada na característica mais importante do software livre que é a liberdade de uso, cópia, modificações e redistribuição e que essa liberdade é efetivada através da distribuição do código fonte dos programas, o que os transforma em bens públicos, disponíveis para utilização por toda a comunidade e da maneira que seja mais conveniente a cada indivíduo; e
· Que a opção tecnológica por software livre também é estratégica para o desenvolvimento de soluções de baixo custo e permite o avanço tecnológico de maneira segura e eficiente, sem o estabelecimento de dependência de fornecedores e de dependência tecnológica;
RESOLVE:
Estabelecer as políticas de uso do software livre no âmbito da SEDUC.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – Software: sistema ou componente constituído por um conjunto de programas, procedimentos e documentação, desenvolvido para atendimento de necessidades específicas do órgão ou entidade, bem como aqueles previamente desenvolvidos e disponíveis no mercado para utilização na forma em que se encontram ou com modificações;
II – Software livre: software cujo modelo de licença atende aos quatro tipos de liberdade definidas pela Free Software Foundation, sendo elas:
a) a liberdade para executar o programa, para qualquer propósito (liberdade nº 0);
b) a liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades (liberdade nº 1). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade;
c) a liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao seu próximo (liberdade nº 2);
d) a liberdade de aperfeiçoar o programa, e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie (liberdade nº 3). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade;
III – Tecnologia proprietária: aquela cuja cópia, uso, redistribuição, ou modificação são em alguma medida restringidas ou liberadas mediante contrato ou relações de troca pecuniária;
Leia a portaria na íntegra aqui
Um governo progressista opta por soluções tecnológicas que privilegiam o senso de comunidade, de compartilhamento do saber científico e tecnológico e não os intersses de grandes corporações multinacionais, como a empresa de Bill Gates.
Marcelo Carvalho
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