terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

A notícia e a interpretação correta:


O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 22,22%, conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008. O novo valor será de R$ 1.451,00.

Para que não paire nenhuma dúvida, veja o que determina o Art. 5º:

Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Percebeu: O aumento é retroativo a janeiro!

Marcelo Carvalho

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