SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - GABINETE SECRETARIO
Número de Publicação: 120255
Portaria nº 047 /2010-GS
O Secretario de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o que preconiza a Lei nº 9.364 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
Considerando o decreto presidencial nº 6.300, de 12 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Programa Nacional de Tecnologia Educacional – ProInfo;
Considerando os princípios aprovados no Plano Estadual da Educação;
Considerando a necessidade de disciplinar e institucionalizar os Núcleos de Tecnologias Educacionais – NTE do Estado do Pará.
RESOLVE
Art. 1º – Institucionalizar os Núcleos de Tecnologias Educacionais – NTE, indicados no Anexo único, como unidades escolares estaduais de formação de gestores, técnicos em educação, professores e alunos, com funcionamento nos três turnos, sendo-lhes asseguradas as condições pedagógicas, administrativas e financeiras para o ensino das tecnologias educacionais e para o acompanhamento e avaliação dos projetos pedagógicos voltados para a utilização das tecnologias nas escolas da rede pública estadual;
Art. 2º - O NTE será dirigido por 01 (um) coordenador eleito democraticamente pelos seus pares e referendado pela Coordenação de Tecnologia Aplicada à Educação-CTAE
Art. 3º – Os Professor (s) lotado (a)s no NTE deverão cumprir jornada semanal de 40 (quarenta) horas, fazendo jus a todos os direitos e vantagens da carreira do magistério por efetiva regência de classe.
Art. 4º – Os NTE ficarão subordinados, nos aspectos organizacional e pedagógicos as diretrizes da CETAE/DEDIC/SAEN.
Art. 5º - Em cada NTE será lotado, no mínimo, 06 professores multiplicadores capacitados para atuar no Núcleo Tecnologia Educacional, com a função de disseminar a Informática Aplicada à Educação na sua região de atuação, assessorando e capacitando os professores das escolas da mesma área, atendendo o seguinte perfil: ser professor; ser profissional de nível superior; ter cursos de especialização em Tecnologia e Educação, Mídia na Educação ou Informática Educativa; ter experiência docente; ter cargo efetivo; ocupar uma jornada de 200 horas; ter disponibilidade de viajar; ter experiência em Informática Aplicada à Educação; ter facilidade de comunicação; ter bom relacionamento interpessoal;
Art. 6º- Os critérios de seleção de professores multiplicadores e a avaliação de desempenho dos mesmos em cada NTE serão de competência da CTAE/DEDIC/SAEN obedecendo o perfil de formação explicitado no Art. 5°.
Art. 7° - Fica SAGE (CODES e CRH) responsável pela análise funcional e lotação de servidores selecionados pela Coordenação de Tecnologia Aplicada à Educação -CTAE para atuação nos Núcleos de Tecnologia Educacional.
Art. 8º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 7 de junho de 2010
Luis Carlos Barbosa Cavalcante
Secretário de Estado de Educação
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Número de Publicação: 121300
NTE | Coordenador | ENDEREÇO E FONE |
NTE Abaetetuba | Jo Elder Vasconcelos | Rua Betel, s/n, Jardim Marluce, 68460-000. nteabaetetuba@seduc.pa.gov.br |
NTE Ananindeua | Antonio Cunha | Cidade Nova 6, SN 21, s/n, Coqueiro. nteananinduea@seduc.pa.gov.br |
NTE Altamira | Domingos de Morais | Av. Tancredo Neves, 2954, Premem, 68372-00. (91) 3515-3423. ntealtamira@seduc.pa.gov.br |
NTE Belém Washington Luiz | Joseane Figueiredo | Av. Almirante Barroso, 3107, Souza. (91) 3276-2223. ntebelem@seduc.pa.gov.br |
NTE Belém Mário Thomaz | Crisitane Burlamaqui | Av. Padre Eutíquio, 1700, Cremação. ntebelem2@seduc.pa.gov.br |
NTE Benevides | Léa Favacho | Av. Fanjas s/n, Centro, 68795-00. (91) 3724-2455. ntebenevides@seduc.pa.gov.br |
NTE Bragança | Valdson Castro | rua Oliveira Pantoja, s/n, Trevo, 68600-000. (91) 3425-1409. ntebraganca@seduc.pa.gov.br |
NTE Castanhal | Elaine Cristina Pimentel | Rua Frei Maria José, s/n, Algodoal, 68440-000. (91) 3721-1689. ntecastanhal@seduc.pa.gov.br |
NTE Marabá | Maria Luciléa Rodrigues | Folha 13, quadra especial, lote especial, Nova Marabá, 68500-210. (94) 3322-1029. ntemaraba@seduc.pa.gov.br |
NTE Redenção | Orlandina Alcântara | Av. Carlos Ribeiro, 869, Centro, 68553-300. (94) 34244047. nteredencao@seduc.pa.gov.br |
NTE Santarém | Iara Marinho | Tv. Curua, s/n, 68020-650. (93) 3515-3423. nteantarem@seduc.pa.gov.br |
NTE Tucuruí | Cláudio Fernandes | Rua Betel, s/n, Jardim Marluce, 68460-000. ntetucurui@seduc.pa.gov.br |
A portaria acima, é o documento que legitima a existência dos 12 NTEs do Estado do Pará. Além da portaria existem outros instrumentos que asseguram a legalidade dos NTEs, como por exemplo, o regimento da CTAE, o Plano Estadual de Educação e o reconhecimento do Ministério da Educação que confere a cada núcleo o número do INEP.
O INEP é importante em razão de que é por meio deste número que os NTEs são habilitados para receber os computadores do PROINFO e também garante aos multiplicadores o direito de participar dos encontros de formação.
A parceria entre os NTEs e o MEC também é responsável pelo fornecimento de material para os cursos (apostilas) e pela possibilidade de contratar bolsistas para ministrar cursos.
Os NTEs recebem ainda uma pequena verba da SEDUC, o repasse é feito em nome de cada NTE, em conta específica e é gerenciado pelo coordenador do NTE. Com este recurso é possível fazer pequenos reparos e adquirir material de expediente e limpeza (infelizmente o valor é muito pequeno).
E por que estou escrevendo sobre isto?
É porque me chateia uma velha conversa de que os NTEs não existem legalmente, de que eles não fazem parte do organograma da SEDUC...
Portanto, os argumentos expostos acima contribuem para esclarecer sobre os aspectos legais e formais da existência dos NTEs paraenses.
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