sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Os NTEs existem?




DIÁRIO OFICIAL Nº. 31691 de 21/06/2010

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - GABINETE SECRETARIO

PORTARIA N° 47/10-GS

Número de Publicação: 120255
Portaria nº 047 /2010-GS
                O Secretario de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais e:
                Considerando o que preconiza a Lei nº 9.364 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
                Considerando o decreto presidencial nº 6.300, de 12 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Programa Nacional de Tecnologia Educacional – ProInfo;
                Considerando os princípios aprovados no Plano Estadual da Educação;
                Considerando a necessidade de disciplinar e institucionalizar os Núcleos de Tecnologias Educacionais – NTE do Estado do Pará.
                RESOLVE
                Art. 1º – Institucionalizar  os Núcleos de Tecnologias Educacionais – NTE, indicados no Anexo único, como unidades escolares estaduais de formação de gestores, técnicos em educação, professores e alunos, com funcionamento nos três turnos, sendo-lhes asseguradas as condições pedagógicas, administrativas e financeiras para o ensino das tecnologias educacionais e para o acompanhamento e avaliação dos projetos pedagógicos voltados para a utilização das tecnologias nas escolas da rede pública estadual;
                Art. 2º -  O NTE será dirigido por 01 (um) coordenador eleito democraticamente pelos seus pares e referendado pela Coordenação de Tecnologia Aplicada à Educação-CTAE
                Art. 3º – Os Professor (s) lotado (a)s no NTE deverão cumprir jornada semanal de 40 (quarenta) horas, fazendo jus a todos  os direitos e vantagens da carreira do magistério por efetiva regência de classe.
                Art. 4º – Os NTE ficarão subordinados, nos aspectos organizacional e pedagógicos as diretrizes da  CETAE/DEDIC/SAEN.
                Art. 5º - Em cada NTE será lotado, no mínimo, 06 professores multiplicadores capacitados para atuar no Núcleo Tecnologia Educacional, com a função de disseminar a Informática Aplicada à Educação na sua região de atuação, assessorando e capacitando os professores  das escolas da mesma área, atendendo o seguinte perfil: ser professor; ser profissional de nível superior; ter cursos de especialização em Tecnologia e Educação, Mídia na Educação ou Informática Educativa; ter experiência  docente; ter cargo efetivo; ocupar uma jornada de 200 horas; ter disponibilidade de viajar; ter experiência em Informática Aplicada à Educação; ter facilidade de comunicação; ter bom relacionamento interpessoal;
                Art. 6º- Os critérios de seleção de professores multiplicadores e a avaliação de desempenho dos mesmos em cada NTE serão de  competência da CTAE/DEDIC/SAEN obedecendo o perfil de formação explicitado no Art. 5°.
                Art. 7° - Fica SAGE (CODES e CRH) responsável pela análise funcional e lotação de servidores selecionados pela Coordenação de Tecnologia Aplicada à Educação -CTAE para atuação nos Núcleos de Tecnologia Educacional.
                Art. 8º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                               DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
                                                              Belém, 7 de junho de 2010
Luis Carlos Barbosa Cavalcante
Secretário de Estado de Educação






DIÁRIO OFICIAL Nº. 31693 de 23/06/2010

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - GABINETE SECRETARIO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 47/2010 PUBLICADA NO D.O N° 31691 DE 21/06/10.

Número de Publicação: 121300

NTE
Coordenador
ENDEREÇO E FONE
NTE Abaetetuba
Jo Elder Vasconcelos
Rua Betel, s/n, Jardim Marluce, 68460-000. nteabaetetuba@seduc.pa.gov.br
NTE Ananindeua
Antonio Cunha
Cidade Nova 6, SN 21, s/n, Coqueiro.  nteananinduea@seduc.pa.gov.br
NTE Altamira
Domingos de Morais
Av. Tancredo Neves, 2954, Premem, 68372-00. (91) 3515-3423. ntealtamira@seduc.pa.gov.br
NTE Belém Washington Luiz
 Joseane Figueiredo
Av. Almirante Barroso, 3107, Souza. (91) 3276-2223. ntebelem@seduc.pa.gov.br
NTE Belém Mário Thomaz
Crisitane Burlamaqui
Av. Padre Eutíquio, 1700, Cremação.  ntebelem2@seduc.pa.gov.br
NTE Benevides
Léa Favacho
Av. Fanjas s/n, Centro, 68795-00. (91) 3724-2455. ntebenevides@seduc.pa.gov.br
NTE Bragança
Valdson Castro
rua Oliveira Pantoja, s/n, Trevo, 68600-000. (91) 3425-1409. ntebraganca@seduc.pa.gov.br
NTE Castanhal
Elaine Cristina Pimentel
Rua Frei Maria José, s/n, Algodoal, 68440-000. (91) 3721-1689. ntecastanhal@seduc.pa.gov.br
NTE Marabá
Maria Luciléa Rodrigues
Folha 13, quadra especial, lote especial, Nova Marabá, 68500-210. (94) 3322-1029. ntemaraba@seduc.pa.gov.br
NTE Redenção
Orlandina Alcântara
Av. Carlos Ribeiro, 869, Centro, 68553-300. (94) 34244047. nteredencao@seduc.pa.gov.br
NTE Santarém
Iara Marinho
Tv. Curua, s/n, 68020-650. (93) 3515-3423. nteantarem@seduc.pa.gov.br
NTE Tucuruí
Cláudio Fernandes
Rua Betel, s/n, Jardim Marluce, 68460-000. ntetucurui@seduc.pa.gov.br


A portaria acima, é o documento que legitima a existência dos 12 NTEs do Estado do Pará. Além da portaria existem outros instrumentos que asseguram a legalidade dos NTEs, como por exemplo, o regimento da CTAE, o Plano Estadual de Educação e o reconhecimento do Ministério da Educação que confere a cada núcleo o número do INEP.
O INEP é importante em razão de que é por meio deste número que os NTEs são habilitados para receber os computadores do PROINFO e também garante aos multiplicadores  o direito de participar dos encontros de formação. 
A parceria entre os NTEs e o MEC também é responsável  pelo fornecimento de  material para os cursos (apostilas) e pela possibilidade de contratar bolsistas para ministrar cursos.
Os NTEs recebem ainda uma pequena verba da SEDUC, o repasse é feito em nome de cada NTE, em conta específica e é gerenciado pelo coordenador do NTE. Com este recurso é possível fazer pequenos reparos e adquirir material de expediente e limpeza (infelizmente o valor é muito pequeno).
E por que estou escrevendo sobre isto?
É porque me chateia uma velha conversa de que os NTEs não existem legalmente, de que eles não fazem parte do organograma da SEDUC...
Portanto, os argumentos expostos acima contribuem para esclarecer sobre os aspectos legais e formais da existência dos NTEs paraenses.

Marcelo Carvalho

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